A Lei Complementar Nacional n. 157/2016 e a Lei 16.757/2017, do Município de São Paulo, estabeleceram a tributação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, sobre a inserção de textos, desenhos, e outros materiais, de propaganda e publicidade em qualquer meio, o que inclui os websites, blogs e demais plataformas eletrônicas.

Com essa alteração tributária, o pagamento das comissões deverá ser realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, sob pena de o valor do ISS ser retido na fonte.

Assim, o afiliado deverá inscrever-se como contribuintes em seus municípios, seguindo os procedimentos ditados pela sua prefeitura.

Além disso, afiliados de fora do município de São Paulo deverão inscrever-se no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), o que requer que a criação de uma pessoa jurídica ou registro como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Afiliados do município de São Paulo poderão manter-se como pessoas físicas, desde que regularmente registrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) paulistano

Sugerimos que cada afiliado procure um contabilista ou consultor de confiança para instruí-los sobre os procedimentos necessários a emissão de Nota Fiscal, pagamento do ISS e dos outros tributos devidos sobre as receitas obtidas com a inserção de publicidades em seus sites e plataformas.

A nota fiscal deve ser enviada para o e-mail: afiliados@cvpravc.com.br, até o dia 25 do mês subsequente àquele em que as comissões foram geradas.